Legal & Compliance

Modernização dos Contratos Eletrônicos: Alteração no Código de Processo Civil sobre Títulos Executivos

Por:
Murilo Gomes Costa

Para compreender a discussão em torno da validade dos títulos executivos com assinaturas eletrônicas, é fundamental antes entender os diferentes tipos de assinaturas eletrônicas, que, basicamente, se dividem em três categorias:

  1. Assinatura Eletrônica Simples: Este tipo permite identificar o signatário e associar seus dados a um documento eletrônico, são usados dados básicos como RG e CPF. Embora possa ser útil em muitos contextos, sua validade  jurídica depende do consentimento entre as partes envolvidas na transação.
  2. Assinatura Eletrônica Avançada: Aqui, entram as assinaturas que não utilizam certificados emitidos pela ICP-Brasil*, mas que ainda fornecem meios de comprovar a autoria e a integridade do documento. Isso é possível desde que as partes envolvidas concordem com sua validade.
  3. Assinatura Eletrônica Qualificada: Este é o tipo mais seguro de assinatura eletrônica, pois utiliza certificado digital conforme os termos legais para garantir a identificação de pessoas e empresas. É regida pelo § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001. A assinatura ICP-Brasil* garante a identidade de quem prática o ato. 

*Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, designada mais comumente pela sigla ICP-Brasil, é um sistema nacional brasileiro de certificação digital.

Validação das Assinaturas Digitais

Além das mudanças na legislação, um ponto crucial ao discutir assinaturas digitais é a validação. A validade de uma assinatura eletrônica não se resume apenas à forma como ela é aplicada; a autenticidade e integridade são elementos essenciais. Para isso, os validadores desempenham um papel fundamental.

O Que São Validadores?

Os validadores de assinaturas digitais são ferramentas ou serviços que avaliam a autenticidade e a integridade de uma assinatura eletrônica. Eles verificam se a assinatura foi aplicada pelo signatário indicado, se o documento não foi alterado desde a assinatura e se a assinatura está de acordo com os padrões legais.

Como Funcionam os Validadores?

Os validadores operam verificando os metadados associados à assinatura digital. Eles analisam informações como o certificado utilizado, data e hora da assinatura, algoritmos de criptografia empregados e outras características técnicas. Essa análise é comparada com os padrões legais e requisitos de segurança.

O Que é Avaliado?

Ao avaliar uma assinatura digital, os validadores focam em diversos aspectos, incluindo:

  • Identificação do Signatário: Verificar se a assinatura está associada à pessoa correta.
  • Integridade do Documento: Assegurar que o documento não foi modificado após a assinatura.
  • Certificação Utilizada: Verificar se a certificação é válida e reconhecida.
  • Conformidade Legal: Assegurar que a assinatura atenda aos requisitos legais correspondentes.

O que mudou? 

No Diário Oficial da União de 14.07.2023, foi divulgada a lei 14.620, de 13.07.2023. Essa lei traz várias mudanças, incluindo uma alteração no artigo 784 do Código de Processo Civil (lei 13.105/2015), com a adição do parágrafo 4º: 

"Nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura".

O inciso III art. 784 do Código de Processo Civil confere força executiva ao documento particular assinado pelas partes e por 2 (duas) testemunhas. Essa alteração na lei, em consonância com o entendimento já existente do Superior Tribunal de Justiça, concede validade executiva aos contratos eletrônicos, ficando dispensadas as assinaturas das testemunhas. 

Como essa alteração, a força executiva pode ser conferida pelo provedor de assinaturas, desde que se ateste a integridade das assinaturas envolvidas.

Considerações Finais

Vale enfatizar que, apesar das mudanças na legislação, a adesão às regulamentações específicas de cada tipo de título executivo extrajudicial continua sendo obrigatória como previsto em lei. Uma vantagem da mudança é a redução do número de assinaturas necessárias em documentos digitais, o que pode agilizar o processo de assinatura. A intersecção entre avanços tecnológicos e o sistema jurídico é um domínio em constante evolução, e essas alterações refletem a necessidade de adaptação para enfrentar as realidades do mundo digital.

Nos casos de assinatura, sem validação ICP-Brasil, sempre importante incluir, para reforçar a vontade e consentimento das partes, cláusula no contrato atestando que as partes reconhecem como válidas a assinatura digital utilizada para assinar o documento.

Importante destacar que, embora as alterações legais tenham estabelecido a assinatura digital como uma alternativa aceitável para a formalização de acordos e contratos, a interpretação e aplicação dessas mudanças podem variar em diferentes contextos legais.

Por fim, é recomendado buscar orientação especializada de profissionais jurídicos para avaliar a adequação dessas mudanças à sua situação específica. Uma análise detalhada pode fornecer clareza sobre os requisitos técnicos e jurídicos associados à assinatura digital e assegurar que todos os procedimentos estejam em conformidade com as normas estabelecidas.

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